Causa:
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: “817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFe de Exportação, com a Unidade Tributável igual a UN, e NCM igual a 44170010. Mas, de acordo com a
Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgado pela Sefaz, para o NCM 44170010 deve se usar para o campo de unidade tributável a abreviatura KG (Quilograma). Por isso, como foi informado Unidade de Medida incompatível com o NCM, a NFe será rejeitada pelo motivo 817.
Veja a Regra de Validação da Sefaz:
Como resolver:
Após localizar a abreviatura correta e compatível com o NCM usado, altere o campo Unidade Tributável.
Para isso, acesse NF-e > Gerenciar NF-e > clique no lápis para editar a Nota Fiscal desejada:
Dentro da aba "Produtos", Clique no lápis para Editar o produto desejado. 
Dentro dos dados do
Produto, localize o campo "
Un. Trib.", alterando então o campo para a Unidade Tributável desejada, de acordo com a
Tabela.
Em seguida, clique em
"Adicionar Produto": 
Após isso,
salve a nota e em seguida
transmita:

Referência: