Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) for diferente do Calculado pela Sefaz, haverá rejeição pelo motivo 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado.
Foi emitida uma NF-e com dois itens, no primeiro item o Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino ficou no Valor de 30 reais, no segundo item o valor também ficou em 30 reais, nos totais da nota o campo de ICMS Interestadual para a UF de Destino saiu com o valor de 59.98, como o somatório de 30+30 é igual a 60, o valor do ICMS difere do calculado, com isso a NF-e será rejeitada pelo motivo 815.
Utilizando o mesmo exemplo dado, vamos realizar o cálculo:
vICMSUFdest [Total] = vICMS [item 1] + vICMS [item 2]
vICMSUFdest [Total] = 30.00 + 30.00
vICMSUFdest [Total] = 59.98
O mesmo cálculo é válido para qualquer quantidade de itens que haja na NF-e / NFC-e. Feito o cálculo, corrija nos Totais da NF-e o campo correspondente ao somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.
Para corrigir a NF-e com a rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado, deve acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.
Clicar em Editar NF-e
Acessar a aba Produtos > clicar em Alterar Produto
Clicar Calcular Tributos.
Clicar em Adicionar Produto.
Caso tenha mais de um item na nota fiscal esse processo deve ser realizado para todos os itens.
Clicar em Salvar.
Clicar em Transmitir.
Dessa forma serão recalculados os tributos e o valor de ICMS Interestadual corretamente e a NF-e será autorizada pela SEFAZ.
Referência