Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informar um produto com um NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que não existe na tabela de NCM que é publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o SEFAZ irá retornar a rejeição 778 - Informado NCM inexistente[nItem:nnn].
Foi emitida uma NF-e com o NCM “99999999” no produto, esse NCM é inválido e por conta disso o SEFAZ rejeitou a NF-e / NFC-e pelo motivo 778.
Deve-se consultar o portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). para confirmar a existência do Código NCM informado. Na maioria dos casos, assim como a rejeição informa, realmente não existe o código informado e nesse caso, é necessário identificar outro código NCM, existente, previsto e que melhor se enquadra ao seu produto. Para realizar consulta e verificar todos os Códigos NCM disponíveis, acesse o endereço a seguir, que possui os códigos agrupados por categoria:
Para corrigir a NF-e com a rejeição 778 - Informado NCM inexistente[nItem:nnn], deve acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.
Clicar em Editar NF-e
Acessar a aba Produtos > clicar em Alterar Produto
No campo NCM, adicionar um NCM válido conforme a consulta feita anteriormente.
Calcular Tributos.
Clicar em Adicionar Produto.
Caso tenha outros itens na nota fiscal com um NCM inexistente, esse processo deve ser realizado para todos os itens.
Clicar em Salvar.
Clicar em Transmitir.
Dessa forma serão recalculados os tributos e a base de cálculo corretamente e a NF-e será autorizada pela SEFAZ.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.