Causa:
Quando for emitido um MDF-e e houver outro MDF-e ainda não encerrado, e esses dois MDF-es tiverem o mesmo CNPJ base do emitente, a mesma placa, o mesmo tipo de emitente e contendo o par UF de Carregamento / UF de Descarregamento no sentido oposto, será retornado a rejeição “662 – Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido oposto da viagem”.
Exemplo:
Foi emitido um MDF-e com UF de Carregamento em RS (Rio Grande do Sul) e com UF de Descarregamento em SC (Santa Catarina). Esse MDF-e foi autorizado com sucesso.
Em seguida, antes do encerramento do MDF-e acima, foi emitido um novo, que seguirá no sentido contrário, com UF de Carregamento em SC e UF de Descarregamento em RS. Nesse caso, esse novo MDF-e será rejeitado pelo motivo 662.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver:
Para que o MDF-e atual possa ser autorizado, antes deve-se Encerrar o MDF-e anterior, para isso, acesse MDF-e > Gerenciar MDF-e > Pesquise o MDF-e ainda em viagem > Ações > Encerrar.
Feito o encerramento do MDF-e anterior, basta reenviar o MDF-e rejeitado, para isso edite o MDF-e rejeitado pelo motivo 662.
Clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, o MDF-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência:
MDF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte