Causa:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) e não for informado nenhum grupo de documentos (Campos: InfCTe, infNFe ou infMDFeTransp) dentro das informações dos Municípios de Descarregamento, será retornado a rejeição “616 – Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF, MDF-e)”
Exemplo:
Foi emitido um MDF-e e não foi informado junto ao Município de Descarga o Grupo de Documentos que estavam vinculados ao MDF-e (CT-e, NF-e ou MDF-e). Nessa situação o MDF-e será rejeitado pelo motivo 616.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver:
Deve-se informar pelo menos um Grupo de Documento (CT-e, NF-e ou MDF-e), para isso, acesse MDF-e > Gerenciar MDF-e > Pesquise o MDF-e rejeitado > Edite.
Acesse a aba Informações dos Documentos, clique em Adicionar CT-e ou Adicionar NF-e, irá depender do Tipo de Emitente do seu MDF-e, e caso o documento transportado tenha sido emitido pelo sistema, seja NF-e ou CT-e, clique em Pesquisar CT-e/NF-e
Informado o Grupo de Documentos (CT-e, NF-e ou MDF-e), basta reenviar o documento para processamento, para isso, clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, o MDF-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência:
MDF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte