Rejeição 528 - Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e

Rejeição 528 - Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e



Causa

Essa rejeição ocorre quando é feita a tentativa de cancelamento de um conhecimento de transporte (CT-e) que já esteja vinculado a um MDF-e autorizado pela SEFAZ.

Veja regra de validação da Sefaz:



Como resolver

A solução é cancelar primeiro o MDF-e vinculado ao CT-e e, em seguida, realizar o cancelamento do conhecimento de transporte.

Para cancelar o MDF-e, acesse o módulo MDF-e > Gerenciar MDF-e e procure pelo MDF-e que utiliza o CT-e que deseja cancelar. Uma vez identificado o MDF-e, passe o mouse sobre o ícone 



 e clique em Cancelar:



Em seguida, preencha a Justificativa para o cancelamento do MDF-e de acordo com as instruções abaixo e clique em Cancelar Manifesto:



Com o MDF-e cancelado, acesse o módulo CT-e > Gerenciar CT-e e pesquise o CT-e que deseja cancelar. Uma vez identificado o CT-e, passe o mouse sobre o ícone
 e clique em Cancelar:









Por fim, preencha o motivo de cancelamento conforme as instruções abaixo e clique em Cancelar CT-e:


Após esse processo, o CT-e deve ser cancelado com sucesso.

Atenção
É importante se atentar ao prazo de cancelamento tanto do MDF-e quanto do CT-e:
- O prazo para cancelamento de um CT-e e de um MDF-e pode variar em cada estado, é recomendável consultar se o documento ainda está dentro do prazo para cancelamento acessando o módulo CT-e > Gerenciar CT-e e visualizar o campo abaixo.

 

Referência:
CT-e: Manual de Orientação ao Contribuinte