Rejeição 505 - Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

Rejeição 505 - Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

Causa:
Caso tenha sido informada uma data de saída ou entrada dos produtos mais de 30 dias anterior à data de autorização da nota (data atual), a Sefaz irá retornar a rejeição 505 - Data de Entrada/Saída anterior ao permitido.

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e apontando que houve a saída de produtos em 15/06/24 porém a NF-e é enviada para autorização em 30/07/24 conforme a imagem abaixo. A Sefaz irá rejeitar a NF-e pelo motivo 505.



Veja regra de validação da Sefaz:



Como resolver:

Para corrigir essa informação, edite a NF-e e acesse a aba Cabeçalho. Altere o campo Data Saída / Entrada para uma data dentro do período de 30 dias da data de autorização da nota.



Após isso, clique em Salvar e na sequência em Transmitir.



Referência: