Rejeição 491 - CTe complementado é diferente de Normal ou Substituição

Rejeição 491 - CTe complementado é diferente de Normal ou Substituição

Causa:


Ao emitir CT-e (modelo 57) Complementar, mas o CT-e complementado está diferente de Normal ou Substituição, haverá a rejeição “491 - CT-e complementado é diferente de Normal ou Substituição“.


Exemplo:

Está sendo emitido um CT-e de Complemento de Valores, porém o CT-e a ser complementado (CT-e emitido com o valor faltante) não é de finalidade Normal ou Substituição. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 491.

Veja a regra de validação da Sefaz:


Como Resolver:


Primeiramente, verifique se o CT-e informado para ser o complementado é o correto, para isso, acesse CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.


Acesse a aba CT-e Outros > CT-e de Complemento. Valide se a chave informada é do CT-e com a finalidade de emissão Normal ou de Substituição.


Se por acaso este campo estiver uma chave de acesso diferente do CT-e que precisa ser complementado, edite o campo e inclua a chave do CT-e correto, em seguida, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


InfoObservação: Caso o CT-e que precisa ser complementado seja da finalidade de Emissão diferente de Normal ou Substituição, o CT-e não será autorizado.


Feito isso, o CT-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência: