Rejeição 481 - IE deve ser informada para tomador Contribuinte

Rejeição 481 - IE deve ser informada para tomador Contribuinte

Causa:


Ao emitir CT-e (modelo 57) indicando tomador contribuinte, mas sem informação de IE ou informado “ISENTO” haverá a rejeição “481 - IE deve ser informada para tomador Contribuinte“.


Exemplo:

Foi emitido um CT-e cujo o tomador foi informado como Contribuinte, porém sem informar Inscrição Estadual. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 481.

Veja a regra de validação da Sefaz:


Como Resolver:


Primeiramente, identificamos quem é o Tomador do CT-e, para isso, acesse CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.


Navegue até a segunda aba, Tomador > Visualize o Tomador do serviço. 



Info

Observação: Neste exemplo é o Destinatário, pode ser qualquer outra opção, só irá mudar a aba que devemos acessar.


Após validar quem é o Tomador, acesse a aba que diz respeito ao seu tomador, no caso deste artigo é o Destinatário, após acessar a aba insira a Inscrição Estadual.


Info

Observação: Caso o tomador não seja Contribuinte, mude o campo Identificador IE.


Após inserir a Inscrição Estadual correta, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, o CT-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

CT-e: Manual de Orientação ao Contribuinte