Rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador

Rejeição 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador

Causa:


Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado (CNPJ / CPF), será retornado a rejeição “362 – Venda de combustível sem informação do Transportador”.


Exceção à regra:


A regra de validação 362 se aplica somente para a NF-e com Finalidade de Emissão normal (finNFe = 1);


A regra de validação 362 se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.01 do MOC;


A regra de validação 362 não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (transporta/UF = ”EX”).


Exemplo:


Foi emitida uma NF-e de Venda de Combustível com o CFOP 5.656 e o Transportador não foi identificado. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 362.


Veja a regra de validação da Sefaz:


Como Resolver:


Para resolver a rejeição será necessário corrigir a NF-e rejeitada, acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar.


Deve-se informar o CNPJ ou CPF do Transportador, a fim de identificá-lo, para isso, vá até a aba Dados Complementares > 1.Transporte | Documentos Ref. No campo Transporte, informe o transportador da NF-e.


Após inserido um transportador, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, a nota será reenviada ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte