Rejeição - 356 Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação

Rejeição - 356 Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação

Causa:
Quando for emitida uma NF-e e o Grupo de Exportação for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e for "0 - Entrada" e o Identificador de destino da operação for igual a "1 - Operação interna" ou "2 - Operação interestadual", será retornado a rejeição "356 - Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação".

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o Grupo de Exportação informado, porém com o Tipo de Operação como Entrada e Indicação de Destino da Operação como Interna. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 356.


Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Para resolver a rejeição, caso a NF-e não seja uma NF-e de exportação, deve-se remover o Grupo de Exportação.


Feito isso, clique em ''Salvar'' e em seguida em ''Transmitir'' 


Referência:
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte