Rejeição 330 - Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima

Rejeição 330 - Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima

Causa:
Essa rejeição será apresentada quando for informado o valor da AFRMM na importação por via marítima e não for informado a tag vAFRMM no arquivo de envio.

Exemplo:
Foi informado na NF-e que existe um valor para a AFRMM, porém a tag vAFRMM não foi preenchida. 

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Acesse a nota rejeitada em NF-e > Gerenciar NF-e > Edite ela pelo ícone de lápis


Edite o(s) produto(s) dentro dela


Acesse a aba de ''Dados de Importação / Exportação'' e edite a Declaração de importação


Dentro da declaração de importação informe o valor da AFRMM e clique no botão ''Adicionar''


Por fim clique em ''Salvar'' e depois em ''Ações'' ''Transmitir''


Referência:
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte