Rejeicao 301

Rejeicao 301 - O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado

Causa:
 Foi emitido um MDF-e sem informar o campo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante, enquanto o Tipo Emitente é
1 (Prestador de Serviço de Transporte)
3 (Transportador que emitirá CTe globalizado)
2 (Transportador Próprio), mas apenas se a tag tpTransp tiver sido informada.
E o MDFe tiver apenas um DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) sendo transportado no grupo infDoc

Veja regra de validação da Sefaz:



Como resolver:
Para corrigir, acesse MDF-e > Gerenciar MDF-e > Edite o manifesto rejeitado


Acesse a aba ''Informações dos Documentos'' em seguida inclua o NCM do produto predominante no campo:


Clique em ''Salvar'' e depois em ''Transmitir''


Referência: