Rejeição 235 - Inscrição SUFRAMA inválida

Rejeição 235 - Inscrição SUFRAMA inválida

Causa:
Ao realizar a emissão de uma NF-e,  a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida", poderá ocorrer nos seguintes casos:

Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;

Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o campo SUFRAMA vazio, porém o destinatário possui a inscrição válida na receita, dessa forma ocorrerá a Rejeição 235 - Inscrição SUFRAMA inválida.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Para resolver essa rejeição, valide com seu cliente qual é a numeração da Inscrição SUFRAMA vinculada a seu cadastro na receita, em seguida, ajuste o cadastro no sistema:

Administrativo > Gerenciar Pessoa > Edite o cliente


Informe a numeração da inscrição e clique em ''salvar''


Em seguida edite a nota rejeitada em NF-e > Gerenciar NF-e


Insira o cliente novamente dentro da nota


Clique em ''Salvar'' e depois em ''Transmitir''


Referência:
NF-e 
Manual de Orientação ao Contribuinte