Causa:
Ao realizar a emissão de uma NF-e, a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida", poderá ocorrer nos seguintes casos:
Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.
Exemplo: