Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".
Foi enviada uma NF-e no dia 05/09/2024 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 03/08/2024. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário consultar a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Para corrigir a NF-e com a rejeição 228 - Data de Emissão muito atrasada, deve acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.
Clicar em Editar NF-e.
Acessar primeira aba Cabeçalho > Editar o campo Data de emissão, preencha o campo com uma data entre os últimos 30 dias.
Clicar em Salvar.
Clicar em Transmitir.
Dessa forma serão recalculados os tributos e a base de cálculo corretamente e a NF-e será autorizada pela SEFAZ.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.