Causa:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) e o CPF do emitente (sua empresa) estiver diferente do CPF do certificado digital, será retornada a rejeição “202 - CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital”.
Exemplo:
Foi emitido um MDF-e pela empresa ''X'' de CPF ''888.888.888-88'' e o certificado utilizado para a emissão era de CNPJ ''777.777.777-77''. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 202.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver:
Para resolver esta rejeição deve ser verificado o CPF vinculado ao certificado digital.
Na maioria dos casos o certificado utilizado na emissão está errado, valide o certificado importado no sistema e caso esteja errado, faça a troca em Administrativo > Certificado Digital.
Uma vez que a troca de certificado foi feita, salve o MDF-e novamente e realize a retransmissão do documento.