Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual [nItem: 999]

Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual [nItem: 999]

Causa:
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, ocorrerá a rejeição ''693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual'':

Se a Operação da NF-e indicada for ''Interestadual de Saída Normal'' 

Se a Origem da Mercadoria for igual a 1, 2, 3 ou 8;
1 =  Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

Info
Exceções
  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte
  • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores, ou de Faturamento direto para consumidor final
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor 
  • A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente 
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário 

 
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade Normal de Emissão de Saída por um emitente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul) para um destinatário localizado na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), caracterizando uma Operação Interestadual de Saída, com CST = 00 e origem  = 3 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%) e Alíquota do ICMS = 10%. Tendo isso em conta, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 693.






Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver:
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS para o valor correspondente a Alíquota esperada em Operações Interestaduais.

Alert
Caso a nota tenha mais de um produto o passo a passo deverá ser repetido em todas os produtos

Para isso, acesse a sua nota rejeitada em NF-e > Gerenciar NF-e > Clique para editar a nota rejeitada > Acesse a aba ''Produtos'' > Clique no lápis para editar o produto

Vá até a aba ICMS e altere a alíquota para o valor esperado

Em seguida clique em ''Calcular Tributos'' e ''Adicionar Produto'' 

Finalize clicando em ''Salvar'' e ''Transmitir''