Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem: nnn]
Causa:
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exceções a regra:
A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016. Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com código enqueadramento do IPI igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Sendo assim a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
Veja regra de validação da Sefaz:
A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Como resolver:
Para resolver a rejeição, verifique os campos do Código de enquadramento e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e e em seguida compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".