Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem: nnn]

Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem: nnn]

Causa:

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI". 

Exceções a regra:
 A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.

 Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com código enqueadramento do IPI igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Sendo assim a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.



Veja regra de validação da Sefaz:


A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.

Como resolver:
Para resolver a rejeição,  verifique os campos do Código de enquadramento e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e e em seguida compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

 

No exemplo, Código de enquadramento = "999" e CST = "55". Após a análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo  Código de enquadramento apenas valores que estejam entre "101" e "199". 
Para saber quais Códigos de enquadramento do IPI são aceitos para cada CST, analise as regras nas tabelas abaixo ou contate seu contador:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zRz9Xc658tM=
Localizando o Código de enquadramento e o CST corretos, realize a correção dentro da sua nota rejeitada, para isso vá em NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar a nota


Em seguida acesse a aba produtos e clique para editar o produto da sua nota 


Em seguida ajuste o CST e Código de enquadramento do IPI  


Em seguida clique em Calcular Tributos e depois em Adicionar Produto


Por fim, clique em ''Salvar'' e ''Transmitir''


Referência:
NF-e