Causa:
Essa rejeição indica que, a 'Inscrição Estadual dos substitutos tributários' preenchida no cadastro de sua empresa é inválida.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com origem em Curitiba com destino para Goiás. Por algum erro, foi informada IE do Substituto Tributário para Santa Catarina. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Santa Catarina são diferentes das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.
Veja regra de validação da Sefaz: