Rejeição - 211 IE do substituto inválida

Rejeição 211 - IE do substituto inválida

Causa:
Essa rejeição indica que, a 'Inscrição Estadual dos substitutos tributários' preenchida no cadastro de sua empresa é inválida.

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com origem em Curitiba com destino para Goiás. Por algum erro, foi informada IE do Substituto Tributário para Santa Catarina. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Santa Catarina são diferentes das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.

Veja regra de validação da Sefaz:
  

Como resolver:
Para resolver esta rejeição consulte a IEST da sua empresa e confirme no sistema se a informação cadastrada é a mesma.

Acesse o módulo Administrativo > Minha Empresa > Dados Principais > I.E do Substituto Tributário, caso não tenha cadastrado ainda clique Novo IE Substituto Tributário e caso a informação esteja errada, apenas edite e caso não tenha exclua.


Após aplicar as devidas modificações, clique em ''Salvar'' e para aplicar as mudanças saia e entre no sistema novamente.


Feito isso volte até sua nota rejeitada NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar


Clique em Salvar e em seguida em Transmitir


Referência:
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte