Rejeição 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for incluído o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) sendo que o CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) informado na nota exige que o código de benefício fiscal seja preenchido, neste caso ocorrerá a rejeição 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
Exemplo:
Foi transmitida uma NF-e (modelo 55) com o ''CST 40 - ISENTA'' e o campo ''Código de benefício fiscal'' ficou em branco, dessa forma a nota será rejeitada.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Para resolver a resolver a rejeição, acesse a aba produtos e clique no lápis para editar o produto.
Feito isso, basta informar o código de benefício fiscal (cBenef) correto na nota ou alterar o CST para uma opção que não exija o preenchimento do campo cBenef, é importante validar com seu contador ou escritório contábil, qual a informação correta a se incluir em ambos campos.
Após fazer isso, clique em ''Calcular Tributos'' e em seguida ''Adicionar Produtos ''.
Feito isso clique em ''Salvar'' e em seguida ''Transmitir''
Feito isso sua nota será autorizada.
Observações:
A rejeição não ocorrerá quando:- A finalidade de emissão da NF-e for a opção ''Devolução de Mercadoria'' e Identificador de local de destino da operação for a opção ''Operação interestadual'' ou com o ''Exterior'';
- Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação igual à Entrada.
Alguns estados devem seguir a tabela cBenef própria:
- A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Referência: