Caso o produto não possua EAN, informe nos campos EAN/GTIN e EAN/GTIN Trib. a expressão “SEM GTIN”.
Causa
Ao emitir uma NF-e informando no campo EAN/GTIN o código de barras e não informar o código no campo EAN Tributável, a SEFAZ irá a rejeição ''885 – GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável''.
Exemplo
Foi transmitido uma NF-e com o campo EAN/GTIN informando o código 78964454732027, porém o campo EAN/GRIN tributável ficou vazio, desta forma a rejeição 885 irá retornar.
Veja regra de validação da Sefaz
Quando o campo EAN/GTIN é preenchido, obrigatoriamente o campo EAN/GTIN Trib deve ser preenchido também, portanto, para resolver o problema é necessário preencher o campo EAN/GTIN Trib.
Acesse a aba ''Produtos'' e clique no lápis para editar o produto.
Feito isso preencha o campo EAN/GTIN Trib
Caso o produto não possua EAN, informe nos campos EAN/GTIN e EAN/GTIN Trib. a expressão “SEM GTIN”.
Referência
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte