Causa:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) e o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), informado no grupo infANTT ou prop não existir na base da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), haverá a rejeição pelo motivo “681 - RNTRC informado inexistente.”
Exemplo:
Foi emitido um MDF-e e no grupo de informações do modal, no campo RNTRC foi informado o valor "00000000", como registro não existe na ANTT, foi retornado a rejeição 681.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Há duas formas de resolver essa rejeição, uma forma seria buscar o número correto do RNTRC junto a ANTT e informar esse código no campo RNTRC e posteriormente reprocessar o documento. E se o MDF-e for com o tipo de emitente como Transportador de Carga Própria, seria necessário remover este campo, já que a Sefaz trata este campo como opcional.
Para consultar o RNTRC, acesse a Consulta Pública de Transportadores
Com o RNTRC em mãos ou se for o caso deixar o campo em branco, acesse MDF-e > Gerenciar MDF-e > Pesquisar o MDF-e Rejeitada.
Clicar em Editar MDF-e
Inclua o RNTRC no campo, ou se for Transportador de Carga Própria pode deixar o campo em branco.
Após isso, clique em Salvar e na sequência em Transmitir.
Dessa forma, o MDF-e será reprocessado e será autorizado pela SEFAZ.
Referência:
MDF-e Manual de Orientação ao Contribuinte