Ao emitir um MDF-e com o mesmo CNPJ (emitente), mesma placa, mesmo tipo emitente e mesma UF de descarregamento do que outro MDF-e emitido anteriormente e ainda não encerrado, o SEFAZ irá retornar com a rejeição:
[chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Foi emitido o MDF-e número 240 para a placa ABC-1234 com a UF de descarregamento em SP no dia 25/06/2019, e no dia 28/06/2019 foi emitido o MDF-e número 250 para a mesma placa (ABC-1234) e com a mesma UF de descarregamento (SP) do MDF-e número 240, e o MDF-e não foi encerrado, está como o status de autorizado. Dessa forma o SEFAZ irá rejeitar o MDF-e.
Quando ocorre essa rejeição o SEFAZ apresenta a chave de acesso que está bloqueando o MDF-e.
Referência