Causa:
Ao emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico com o campo “Finalidade de Emissão” com uma das seguintes opções:
- 0 – CT-e Normal;
- 1 – CT-e de Complemento de Valores;
- 3 – CT-e Substituto.
E com o campo “UF” do Local de Emissão do CT-e diferente da “UF” do Local de Inicio da Prestação e diferente de exterior e com CFOP diferente de 5932 ou 6932, a SEFAZ irá retornar a rejeição.
Exemplo:
Ao emitir um CT-e da seguinte forma:
Como na imagem abaixo:
Com o CT-e preenchido dessa forma, a SEFAZ irá rejeitar.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Para resolver o problema, é necessário selecionar entre os CFOP's 5932 ou 6932, abaixo será informada a descrição de cada CFOP:
- 5932 – É utilizado quando a UF do Local de Início da Prestação for igual a UF do Local de Térmico da Prestação
- 6932 – É utilizado quando a UF do Local de Início da Prestação for diferente da UF do Local de Término da Prestação
Para resolver o exemplo acima é necessário alterar o CFOP para 5932, pois a UF do Local de Início da Prestação é igual a UF do Local de Término da Prestação.
Pois o transporte iniciou fora da UF da Sede (Local de Emissão) e terminou na mesma UF do Local de Inicio.
Por fim clique em Salvar e em seguida em Transmitir
Referência:
CT-e Manual de Orientação do Contribuinte