Rejeição 524 – CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

Rejeição 524 – CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

Causa:

Ao emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico com o campo “Finalidade de Emissão” com uma das seguintes opções:
  • 0 – CT-e Normal;
  • 1 – CT-e de Complemento de Valores;
  • 3 – CT-e Substituto.

E com o campo “UF” do Local de Emissão do CT-e diferente da “UF” do Local de Inicio da Prestação e diferente de exterior e com CFOP diferente de 5932 ou 6932, a SEFAZ irá retornar a rejeição.

Exemplo:

Ao emitir um CT-e da seguinte forma:


Como na imagem abaixo:

Com o CT-e preenchido dessa forma, a SEFAZ irá rejeitar.


Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:

Para resolver o problema, é necessário selecionar entre os CFOP's 5932 ou 6932, abaixo será informada a descrição de cada CFOP:
  • 5932 – É utilizado quando a UF do Local de Início da Prestação for igual a UF do Local de Térmico da Prestação
  • 6932 – É utilizado quando a UF do Local de Início da Prestação for diferente da UF do Local de Término da Prestação

Para resolver o exemplo acima é necessário alterar o CFOP para 5932, pois a UF do Local de Início da Prestação é igual a UF do Local de Término da Prestação.

Pois o transporte iniciou fora da UF da Sede (Local de Emissão) e terminou na mesma UF do Local de Inicio.

Por fim clique em Salvar e em seguida em Transmitir


Referência:  CT-e Manual de Orientação do Contribuinte